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ABERTURA DO COMÉRCIO EM GUARAMIRIM AOS DOMINGOS E FERIADOS

*LIBERADA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GUARAMIRIM AOS DOMINGOS E FERIADOS*

Em 14.10.2020 foi publicada a Lei Complementar nº 4723/2020, que alterou o Código de Posturas do Município de Guaramirim, extinguindo a limitação de abertura do comércio aos domingos e feriados; assim, *o funcionamento e abertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço são livres*, observada a Legislação Federal.

O empregador deve se atentar que trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, exceto se houver folga compensatória; e ainda, que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas (nos termos da MP 905/2019).

Uma ação da *CDL de Guaramirim* com o apoio da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal.




 
 
 

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